Processo licitatório seria para contratação de coleta de lixo e limpeza urbana
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão de quarta-feira, 18, manteve a cautelar emitida pela Quinta Relatoria, que tem como relatora a conselheira Doris de Miranda Coutinho, suspendendo todos os atos decorrentes da concorrência pública nº 010/2018, da Prefeitura de Araguaína, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública e tratamento de resíduos sólidos, no valor mensal estimado de R$ 2.282.676,68, somando R$ 27.392.120,16 por ano.
De acordo com a Medida Cautelar, a conselheira acatou Representação feita por uma das empresas licitantes e também denúncia de outra empresa, realizada através da Ouvidoria do TCE/TO (número 0800 644 5800), ambas apontando possíveis irregularidades no processo licitatório, realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Araguaína, infringindo a Lei 8.666/93. A ratificação da cautelar determina que seja feita a correção do vício apontado e um novo edital da concorrência pública seja publicado com nova data de abertura do processo.
Dentre as irregularidades verificadas na apuração das denúncias, constam exigências contraditórias na quanto à estrutura das empresas que podem concorrer como, por exemplo, quantidade de caminhões compactadores e de mão de obra; quantidade de contêineres para reserva técnica; ausência de características técnicas dos veículos, equipamentos, ferramentas e insumos que requeiram especificação e sobrepreço devido à composição de custos inadequada para o serviço de destinação final de resíduos domiciliares.
Outro fator é que o edital coloca restrição à competitividade da licitação nos itens que tratam do prazo para apresentação de licença de operação do local de destinação final dos resíduos sépticos, bem como para os resíduos sólidos domiciliares e comerciais (lixo coletado).
A licitação, como foi anunciada, indica que a licitante vencedora deva ser remunerada pela aquisição de área, implantação e manutenção do aterro. De acordo com a cautelar, “desse modo, não justifica a Prefeitura de Araguaína financiar um aterro sanitário privado, visto que não é uma Parceria Público-Privada”.
Confira a íntegra da Resolução do Pleno nº 587/2019 e do despacho nº 700/2019
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