terça-feira, 19 de maio de 2020

Combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

Combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

Dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi instituída nos anos 2000, após repercussão do caso Araceli. Em 1973, a menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e assassinada em Vitória (ES). O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. Como resultado de fortes mobilizações, o 18 de maio tem objetivo de alertar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento sobre os direitos infanto-juvenis.

Durante 10 anos, estamos enfrentando a LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL, que veio na contramão da CAMPANHA contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Durante a PANDEMIA, pesquisando nas REDES SOCIAIS, nos primeiros meses de 2020 catalogamos mais 70 casos de crianças mortas por denunciarem abuso e exploração sexual dentro de suas próprias residências.

Sim, o lugar que deveria ser mais seguro para uma criança viver, transformou-se em “cárcere privado” de meninos e meninas, sob tortura física de todos os tipos através de seus pais, padrasto, avos, tios, cunhados etc.

A Lei da Alienação Parental, já existia no MUNDO sob a pecha de comportamento desvirtuado de crianças em relações a pais separados, que de uma forma ou de outra os rejeitam não querendo a convivência parental.

Claro que à primeira vista parece uma relação cor-de-rosa, desbotada pelo simples fato de a criança não querer conviver, ou ainda ser impedida de conviver pelo genitor que detém a guarda. Mas a verdade não é cor-de-rosa como parece.

Essa Lei nasceu dos porões dos “estudos” de Alfred Kinsey, o reconhecido pai da “Revolução Sexual”, que nos seus relatórios onde defendia todo e qualquer tipo de comportamento sexual a PEDOFILIA vem com essa temática, amor de um adulto por uma criança.

Na cabeça doentia de Alfred Kinsey, e posteriormente seu sucessor Richard Gardner e Ralph Underwageger, todos defendem que a relação sexual adulto e criança, sendo consensual, está tudo bem.

Quem já teve a oportunidade de estudar a vida de Kinsey passa mal, pois o lado sombrio da falácia chamada de experimentos passa por estupros de crianças de 2 meses a 15 anos. Tudo devidamente filmado e fotografado, arquivando no Instituto Kinsey, em Indiana nos EUA. Mas claro, são crimes sob a pecha de “pesquisa científica”.

Como não foi combatido pela raiz, essa IDEOLOGIA se disseminou pelo Mundo e chegou no Brasil, travestido de Lei em defesa da FAMÍLIA, através do INSTITUTO BRASILEIRO DA FAMÍLIA (IBDFAM). Na época, quem sentou-se à mesa dos debates foi a ex-Desembargadora Maria Berenice Dias do TJRS, defensora ferrenha do direito civil do LGBTQ+.

É claro que passou, afinal quem iria enfrentar uma ex-desembargadora, trazendo uma pseudo lei em favor da família brasileira?

Como se não bastasse, a mesma representante do IBDFAM já escreveu artigos como “Aborto, um Direito legal” e “Alienação Parental e o Incesto”.

Oras, se a Lei da Alienação Parental defende a família brasileira, o que então tem a ver o incesto nesse contexto?

Respondo ao querido Leitor, que a Lei da Alienação Parental tem tudo a ver com o incesto. Ralph Underwagger, pastor Luterano, psicólogo, que trabalhou como perito em mais de 300 casos em todo o mundo a favor de pais pedófilos, assim defendeu a PEDOFILIA na Revista Pedófila Paidika: “O que me impressionou ao conhecer e entender as pessoas que escolhem a pedofilia é que elas se deixam definir demais por outras pessoas. Essa é geralmente uma definição essencialmente negativa. Os pedófilos gastam muito tempo e energia defendendo sua escolha. Eu não acho que um pedófilo precise fazer isso. Os pedófilos podem afirmar com ousadia e coragem o que escolherem. Eles podem dizer que o que querem é encontrar a melhor maneira de amar. Também sou teólogo e, como teólogo, acredito que é a vontade de Deus que exista proximidade e intimidade, unidade da carne, entre as pessoas. Um pedófilo pode dizer: "Essa proximidade é possível para mim dentro das escolhas que fiz". Pedófilos são muito defensivos. Eles andam por aí dizendo: "Vocês estão dizendo que o que eu escolho é ruim, que não é bom. Você está me colocando na prisão, está fazendo todas essas coisas terríveis comigo. Eu tenho que definir meu amor como sendo de alguma forma ou de outra forma ilícita. "O que eu acho é que os pedófilos podem afirmar que a busca da intimidade e do amor é o que eles escolhem. Com ousadia, eles podem dizer: “Eu acredito que isto é de fato, parte da vontade de Deus. "Eles têm o direito de fazer essas declarações por si mesmos como escolhas pessoais.”

Da mesma forma, Richard Gardner, cujo nome está na justificativa da Lei brasileira Nº 12318/2010, em seu Livro “True and False Accusations of Child Sex Abuse”, na página 25, assim escreve: “A pedofilia serve para fins procriatórios”.

Por fim, Kinsey escreveu: “É difícil compreender por que uma criança, se não fosse por seu condicionamento cultural, devia sentir-se incômoda por lhe tocarem os genitais, ou incômoda por ver os genitais de outras pessoas, ou mesmo por contatos sexuais mais específicos.”

Infelizmente o Brasil atualmente está descoberto depois da aprovação da Lei 12318/2010. As crianças estão agonizando nos processos onde é invocada a “Alienação Parental”. Conseguiram instituir e legalizar no Brasil o crime de pedofilia intrafamiliar.

Se queremos fazer o enfretamento da PEDOFILIA NO BRASIL, precisamos acima de tudo revogar essa nefasta Lei, sem questionamento algum. Somente depois de revogada, poderemos defender o art. 227 da Constituição Federal.

Em 2019 já conseguimos, junto com 44 países, fazer a OMS reconhecer que a falácia da Síndrome da Alienação Parental não é uma doença. Em dezembro de 2019 conseguimos fechar a Fundação da Síndrome Da Memória Falsa, criada por Ralph Underwagger.

Agora só falta revogar a Lei no Brasil. Que Deus nos ajude o mais rápido possível!

Por Patrícia Regina Alonso, mãe, advogada há 20 anos, teóloga, musicista formada pelo Conservatório Musical Ernesto Nazareth. Foi capelã do Hospital das Clínicas de São Paulo. É membro da ADVEC. Escritora do Livro “Alienação Parental o Lado obscuro da Justiça Brasileira” e colaborou no livro “A invisibilidade de crianças e mulheres vítimas da perversidade da Lei da Alienação Parental”.

* O conteúdo do texto acima é de colaboração voluntária, seu teor é de total responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal Guiame.

Leia o artigo anterior: Maio Amarelo, uma campanha a longo prazo


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