quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Projeto de Lei que institui Refis 2019 foi apresentado nesta quarta-feira, 28, na Câmara Municipal

Eliene Campelo

A Prefeitura de Palmas apresentou na manhã dessa quarta-feira, 28, o Projeto de Lei que trata do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais que regula o Mutirão de Recuperação Fiscal 2019 (Refis 2019), que será realizado pela Prefeitura de Palmas em outubro deste ano. Na ocasião, secretários municipais apresentaram aos vereadores a minuta do projeto e os benefícios para os contribuintes destacando que os valores a ser renegociados alcançam o montante de R$ 800 milhões.

 

 

“O programa de renegociação fiscal é uma oportunidade para que o contribuinte possa renegociar seus débitos em condições favoráveis junto ao Município e possa ficar em situação de adimplência, o que lhe assegura muitos benefícios, um deles, prestar serviço ao próprio poder público. Essa parceria com o CNJ/Tribunal de Justiça, com o apoio da Câmara Municipal, está no espírito da gestão, de promover a justiça fiscal”, ressaltou a prefeita Cinthia Ribeiro ao encaminhar o projeto de lei à Câmara.

 

 

“O Refis vai reunir Poder Judiciário e Executivo num único espaço e período para que os contribuintes possam regularizar sua situação junto ao Município, contribuindo assim para a redução do acervo processual do Poder Judiciário. Temos mais de 25 mil processos já executados e protestados, outros milhares em vias de execução”, explicou o secretário municipal de Finanças, Rogério Ramos.

 

 

De acordo com o secretário, no Refis 2019 além das execuções propriamente ditas, também estarão inseridos os débitos inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa do Município de Palmas.

 

 

O presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, Marilon Barbosa, falou da importância do tema. “Vamos dar celeridade ao processo para aprovação do Refis pois entendemos ser um projeto que vai beneficiar os contribuintes palmenses. Provavelmente o PL já seja apreciado nesta quinta-feira e será colocado em votação o mais breve possível”, destacou Marilon.

 

 

Entenda

 

 

O Refis faz parte do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em parceria com o Tribunais de Justiça do Estado. O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 2.181 de 22 outubro de 2015, alterada pela Lei nº 2.312 de 25 de maio de 2017.

 

 

Dívidas que podem ser negociadas no Mutirão de Negociações Fiscais

 

 

  •       Crédito tributário;
  •       Multas em geral (incluídas multas da área de obras, posturas meio ambiente, vigilância sanitária, licitações e contratos)
  •       Operações no Banco do Povo

 

 

Benefícios para pagamento à vista

 

 

  •       Crédito tributário – 100% de descontos nas multas e juros
  •       Multas em geral – 30% de desconto do valor total
  •       Banco do Povo – 100% do valor dos juros

 

 

 

Os créditos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza terão a redução de até 100% nos valores de multas e juros e são escalonados de acordo com valor da dívida negociada.

 

Tabela de descontos de multas e juros:

 

 

 

  • 100% de multas e juros, para pagamento à vista
  • 95% de multas e juros, para pagamento em até 03 parcelas
  • 90% de multas e juros, para pagamento em até 08 parcelas
  • 85% de multas e juros, para pagamento em até 10 parcelas
  • 80% de multas e juros, para pagamento em até 14 parcelas
  • 75%  de multas e juros, para pagamento em até 18 parcelas
  • 70% de multas e juros, para pagamento em até 26 parcelas
  • 65% de multas e juros, para pagamento em até 36 parcelas
  • 60% de multas e juros, para pagamento em até 48 parcelas
  • 55% de multas e juros, para pagamento em até 60 parcelas
  • 50% de multas e juros, para pagamento em até 150 parcelas

 

Os créditos de multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão a redução de:

  • 60% da obrigação, para pagamento à vista;
  • 55% da obrigação, para pagamento em até 03 parcelas;
  • 50% da obrigação, para pagamento em até 08 parcelas;
  • 45% da obrigação, para pagamento em até 10 parcelas;
  • 40% da obrigação, para pagamento em até 14 parcelas;
  • 35% da obrigação, para pagamento em até 18 parcelas;
  • 30% da obrigação, para pagamento em até 26 parcelas;

Os créditos de multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos terão a redução de:

  • 40% da obrigação, para pagamento à vista
  • 35% da obrigação, para pagamento em até 03 parcelas
  • 30% da obrigação, para pagamento em até 08 parcelas
  • 25% da obrigação, para pagamento em até 10 parcelas
  • 20% da obrigação, para pagamento em até 14 parcelas
  • 15% da obrigação, para pagamento em até 18 parcelas
  • 10% da obrigação, para pagamento em até 26 parcelas

 

 

Os créditos de financiamentos do Banco do Povo em inadimplência terão a redução de:

  • 100% dos juros, para pagamento à vista
  • 95% de juros, para pagamento em até 03 parcelas
  • 90% de juros, para pagamento em até 08 parcelas
  • 85% de juros, para pagamento em até 10 parcelas
  • 80% de juros, para pagamento em até 14 parcelas
  • 75% de juros, para pagamento em até 18 parcelas
  • 70% de juros, para pagamento em até 26 parcelas
  • 65% de juros, para pagamento em até 36 parcelas
  • 60% de juros, para pagamento em até 48 parcelas

 

O parcelamento poderá ser realizado da seguinte forma:

  • até R$ 300,00, no máximo 03 parcelas
  • até R$ 600,00, no máximo 08 parcelas
  • acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00 , no máximo 10 parcelas
  • acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00 , no máximo 14 parcelas
  • acima de R$ 2.600,00 e até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas
  • acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas
  • acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas
  • acima de R$ 20.000,00 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas
  • acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo de 60 parcelas
  • acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas
  • acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas
  • acima de R$ 400.000,00  e até R$ 1.000.000,00, no máximo 96 parcelas
  • acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00, no máximo 120 parcelas
  • acima de R$ 2.000.000,00 no máximo 150 parcelas

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