Tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins os Projetos de Lei 369 e 370/2019, que dispõem sobre a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta e autorizam o Poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Atleta Estadual, respectivamente. O primeiro é de autoria do deputado Leo Barbosa (Solidariedade); o outro, da deputada Vanda Monteiro (PSL).
Direitos do estudante atleta
Ao justificar sua propositura, o deputado Leo Barbosa lembrou que a ausência de norma no Estado para regular a competição do estudante atleta em certames esportivos vem gerando muita insegurança entre os pais, os responsáveis e os próprios estudantes, que não dispõem de garantias da reposição de provas e avaliações quando precisam se ausentar da escola para participar de eventos esportivos.
Diante das dificuldades observadas sobre a conciliação entre eventos esportivos e obrigações escolares dos estudantes atletas das redes pública e privada do Tocantins, o autor propõe que sejam asseguradas ao estudante atleta que participe de competições oficiais a dispensa das aulas durante o período de atividade. Que seja garantido também a realização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência entre os calendários escolar e esportivo, sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional.
Para o exercício do direito de que trata a matéria, o vínculo à prática esportiva deverá ser atestado por declaração de um dos pais ou do responsável legal pelo estudante e por declaração da entidade esportiva atestando o vínculo do estudante atleta.
Bolsa atleta estadual
Em sua justificativa para a criação do Programa Bolsa Atleta Estadual, a deputada Vanda Monteiro afirma que a iniciativa pretende valorizar e incentivar o esporte no Estado. “O objetivo é potencializar o universo esportivo e oportunizar melhores condições, a fim de que os jovens possam participar das mais diversas competições e se profissionalizar”, avaliou.
Segundo o projeto, a bolsa sugerida destina-se a custear alimentação, transporte, saúde, vestuário, habitação, estudo “e demais necessidades básicas do atleta carente, a nível socioeconômico, que se destaque em quaisquer modalidades do esporte amador no Estado, visando sua dedicação integral”.
Os atletas contemplados pela bolsa de apoio serão indicados pelas federações e associações representativas das várias modalidades do amadorismo.
Prevenção de acidentes
Também foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei 367/2019, do deputado Delegado Rérisson (DC), que determina campanhas anuais, de outubro a abril, de conscientização e prevenção a acidentes com descargas elétricas provocadas por raios em todo o território do Estado do Tocantins.
Pelo projeto, a campanha deverá ser divulgada usando escolas públicas e privadas, unidades de saúde de todo o Estado, órgãos públicos, por meio de parcerias, vídeos educativos em TVs Indoor e por meio de parceria com a iniciativa privada e empresas de comunicação públicas e privadas.
De autoria da deputada Vanda Monteiro, foi também encaminhado à comissão o Projeto de Lei 371/2019, que declara como de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Cultural do Estado do Tocantins (ABENCE).
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